Diário do Grande ABC
13.9.2010
O número de participantes ativos de consórcios imobiliários ultrapassou 565 mil no mês de julho, o que significa crescimento de 8,6% em relação aos 520,6 mil consorciados registrados no mesmo mês do ano passado. Do universo de cotistas, cerca de 40 mil foram contemplados com a casa própria nos sete primeiros meses do ano, com negócios de R$ 11,6 bilhões.
Os números são da assessoria econômica da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios) e revelam que foram comercializadas 130 mil novas cotas de janeiro a julho, levando o setor a contabilizar recordes seguidos de procura pelo sistema de consórcios. Os números ainda são preliminares, mas sinalizam que o crescimento dos consórcios acompanha a tendência do mercado imobiliário como um todo, que cresce a passos largos a cada mês.
FLEXIBILIDADE
Para o presidente executivo da entidade, Paulo Roberto Rossi, a expansão dos consórcios imobiliários no Brasil será ainda maior, a partir de agora, uma vez que o conselho curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) flexibilizou um pouco mais o uso do saldo do trabalhador para essa categoria de investimento. De acordo com a resolução publicada no dia 3, o consorciado contemplado com a casa própria agora pode usar o saldo vinculado no FGTS para amortização ou liquidação da sua dívida com o consórcio.
Segundo Rossi, a medida aumenta as possibilidades do consorciado trabalhador amortizar, liquidar e pagar parte das prestações de consórcios imobiliários com o saldo da conta vinculada do FGTS.
"Acreditamos que o sistema de consórcios continuará tendo maior procura por aqueles que desejem adquirir sua casa da forma mais econômica, sem pagar juros", afirma o presidente da entidade
QUEM TEM DIREITO
Para ter direito ao benefício, porém, o trabalhador não pode ser proprietário de imóvel residencial no local em que reside nem ter financiamento ativo do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer parte do País.
Além disso, o imóvel adquirido com a carta de crédito deve estar situado onde o consorciado trabalha ou reside há mais de um ano (incluindo os municípios da mesma região metropolitana).
É preciso também ser imóvel residencial urbano e respeitar o limite de avaliação estipulado pelo SFH, que atualmente é de R$ 500 mil.
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